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Seminário Terras em Disputa


Convite



A partir da Constituição Federal de 88, do Estatuto da Cidade em 2001 e da criação do Ministério das Cidades em 2002, houve uma enorme ruptura na forma de produção das Cidades, tanto no planejamento como na gestão urbana se traduzindo no reconhecimento legal e institucional dos territórios informais, dando origem à Campanha do Plano Diretor Participativo de 2005 e ao Capítulo III da Lei 11.977/09, que se traduziu na primeira legislação nacional versando sobre regularização fundiária. Em dezembro de 2016 o Cap. III da Lei nº. 11.977/09 foi revogado pela MP 759/16, que posteriormente foi convertida na Lei nº. 13.465/17. Essa nova legislação de regularização fundiária introduz conceitos, instrumentos e procedimentos que devem dialogar com a competência constitucional da União para editar normas gerais em direito urbanístico. Diante desse quadro e considerando que inúmeros municípios se encontram em processo de revisão de seus planos diretores após a edição da lei, pretende o presente Seminário debater aspectos da Lei Federal que podem ser recepcionados, ou rejeitados ou adaptados, considerando a competência constitucional dos municípios para o planejamento e gestão de seu território.



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